Em Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, o Tribunal do Júri sentenciou nesta semana a 66 anos, um mês e 12 dias de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público Paraná por estuprar e matar a filha da ex-companheira. O crime ocorreu no dia 30 de abril de 2024, na cidade de São Carlos do Ivaí, município que integra a Comarca. A menina tinha apenas 12 anos.
No julgamento, realizado no dia 26 de novembro, os jurados acataram integralmente as teses do MPPR, considerando quatro qualificadoras: feminicídio (crime cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino), emprego de asfixia e por meio cruel (em razão do intenso e desnecessário sofrimento causado à vítima, que foi esgorjada mediante estrangulamento com um fio USB), motivo torpe (o réu ceifou a vida da adolescente para se vingar da genitora dela) e dissimulação (o réu aproveitou-se das facilidades proporcionadas pela proximidade que possuía com a vítima para ingressar na residência onde ela se encontrava). O réu também foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável e, em relação a ambos os delitos, foram reconhecidas causas de aumento por conta do réu ser padrasto da menina.
Indenização - Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público, de acordo com a política institucional do MPPR, de atuação integral na defesa das vítimas, o Juízo ainda fixou R$ 300 mil como valor mínimo de indenização a ser paga pelo agressor às vítimas indiretas dos crimes. Também foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, assim o denunciado já deixou o julgamento preso.
MPPR
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