Após uma denúncia anônima, policiais civis da 6ª Subdivisão Policial resgataram dois papagaios que eram mantidos em cativeiro, dentro de uma gaiola, em uma casa. Durante a ação, constatou-se a ausência de licença ambiental para a guarda das aves, além de condições que configuravam maus-tratos.
As investigações revelaram que o cativeiro era inadequado, com dimensões reduzidas e sem estrutura apropriada. O recinto não possuía água renovável, comedouros removíveis e laváveis, poleiros, ninhos ou substratos para a confecção dos mesmos, e não oferecia abrigo contra intempéries. Além disso, foi verificado que os papagaios apresentavam sinais de deficiência nutricional, indicando que a alimentação fornecida era insuficiente.
A proprietária da casa, em sua defesa, alegou que havia encontrado os papagaios ainda filhotes e que sempre cuidou deles. Contudo, foi autuada pelos crimes previstos no art. 29, parágrafo único, inciso III, e no art. 32, caput, ambos da Lei nº 9.605/1998.
O Delegado de Polícia responsável pela investigação ressaltou que, conforme a legislação ambiental, é proibido manter espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Além disso, a proprietária também responderá por maus-tratos aos animais.
As diligências contaram com a participação de servidores da Polícia Científica e do Instituto Água e Terra.
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