Imagem: Catve
Condenados por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, iniciarão o cumprimento de penas sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
A execução imediata da pena foi justificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) levando em conta a soberania da decisão do júri, que não pode ser modificada apenas anulada.
Outro motivo, segundo o presidente da comissão de direito criminal da OAB Cascavel, levou em conta a situação das pessoas envolvidas nos casos. A decisão reflete na atuação dos advogados criminalistas.
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JC
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