Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal
A Poder Judiciário de Guaíra determinou pela reintegração de posse dos casos de invasão de terras na cidade.
O juiz Christian Oliveira determinou valor da causa de R$ 100 mil para os imóveis rurais matriculados nas numerações 19.600; 19.601 e 19.602. Para o caso da invasão do imóvel de numeração 444 o valor de R$ 50 mil. A justiça pediu pela ampla divulgação da ordem.
O primeiro caso de invasão de imóveis rurais foi no dia 17 de julho de 2024 com aproximadamente 30 pessoas autodenominadas indígenas, ao mesmo passo em que no último dia 28 de agosto de 2024, houve uma nova invasão por pessoas não indígenas, totalizando cerca de 100 invasores, que causaram confrontos violentos, resultando em ferimentos graves nos envolvidos.
Redação Catve.com
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