Na noite de quinta-feira (04), uma operação de fiscalização de trânsito na Rodovia Estadual PR 323, em frente ao Posto da Polícia Rodoviária de Iporã, teve um desfecho dramático após a perseguição a um veículo GM/Montana preto. O condutor de 29 anos, desobedeceu a ordem de parada e iniciou uma fuga desenfreada, colocando em risco a segurança viária.
Durante a perseguição, que envolveu acompanhamento tático com sinais sonoros e luminosos, o veículo em fuga acabou pegando fogo nas proximidades do Km 342. O condutor abandonou o veículo em movimento e tentou fugir a pé por uma área de mata, mas foi rapidamente alcançado e detido pela equipe policial.
Ao retornar, o veículo foi localizado em chamas. Os policiais conseguiram recuperar um rádio HT GP-78 ainda ligado, além de identificar pacotes contendo aproximadamente 200 quilos de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai, tanto na cabine quanto na carroceria do veículo.
Após a contenção do incêndio, foi confirmado que o veículo incendiado era uma caminhonete GM/Montana de cor preta com placas do Mercosul. O detido informou às autoridades que havia pegado o veículo carregado em Terra Roxa-PR e planejava transportar os agrotóxicos até Umuarama-PR, onde receberia pagamento pelo serviço.
De acordo com as informações obtidas pela equipe, as autoridades da Delegacia de Polícia Federal de Guaíra esclareceram que, devido ao incêndio dos agrotóxicos e à baixa potência do rádio HT apreendido, não configurava um crime federal. Portanto, o caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Iporã para as providências cabíveis dentro da esfera estadual.
No local, foram lavradas as seguintes AITs (Autuações de Infrações de Trânsito) contra o condutor:
- - Art. 162 I (Dirigir veículo sem possuir CNH)
- - Art. 164 (Conduzir veículo sem estar devidamente licenciado)
- - Art. 170 (Dirigir ameaçando os pedestres)
- - Art. 186 I (Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%)
- - Art. 193 (Transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%)
- - Art. 195 (Conduzir veículo efetuando manobra perigosa)
- - Art. 230 V (Conduzir veículo com lotação excedente)
O veículo incendiado e o detido permanecem à disposição das autoridades competentes para os procedimentos legais necessários.