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Acusada de matar Silvana Hoffmann tem pena convertida em serviços comunitários e suspensão da CNH

Julgamento teve controvérsias e Ministério Público vai recorrer da decisão da Justiça


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A acusada de ter matado Silvana da Silva Hoffmann foi condenada a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, pagamento de cinco salários mínimos e suspensão do direito de dirigir por 2 anos. A decisão foi proferida na última segunda-feira (27), mas foi cercada de polêmica e questionamentos por parte da defesa, por conta de reviravoltas durante a sessão.

O caso aconteceu em 2023, quando uma jovem de 19 anos atropelou Silvana e mais quatro pessoas que estavam sentadas em uma calçada, na Rua Dois, no Bairro São Cristóvão. A vítima morreu no local e a jovem fugiu, sendo que o carro foi encontrado abandonado na BR 467.

A acusação inicial oferecida pelo Ministério Público era de homicídio qualificado e quatro tentativas de homicídio. No entanto, segundo a assistente de acusação do caso, Eriana Balbinotti, o juiz decidiu não pronunciar a ré e determinou que ela não mais seria julgada pelo Tribunal do Júri, mas pela vara especializada de crimes de trânsito, pois o juiz entendeu que ela praticou homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) na direção de veículo automotor e 4 lesões corporais.

Ainda segundo a assistente de acusação, o juiz decidiu aplicar a sentença de 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto, convertido em serviços comunitários, suspensão da CNH e pagamento de cinco salários mínimos. O Ministério Público e a assistência de acusação irão recorrer da decisão da Justiça. 

Confira a nota do Ministério Público sobre o caso:

"O Ministério Público, por meio do Promotor Tiago Trevizoli Justo, não se conformou com a sentença proferida e dela já recorreu. Buscará a reforma da sentença objetivando que a acusada seja levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e responda por todos os crimes dolosos imputados na denúncia"

Redação Catve.com

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