A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, por duas vezes. Duque foi condenado a três anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, bem como, pelo dobro desse tempo, não poderá exercer cargo ou função pública de diretor, membro de conselho ou de gerência de pessoas jurídicas. A 13ª Vara também determinou o confisco, a favor da Petrobras, de cerca de R$69 milhões (valores atualizados em 08 de abril de 2021) em saldos mantidos em contas no exterior.
A sentença foi publicada em 26 de março último e se refere à oitava denúncia oferecida contra Duque. O ex-diretor de serviços da estatal brasileira foi condenado por lavagem de dinheiro em razão da dissimulação da origem dos valores de vantagem indevida, utilizando-se de offshores. A mesma sentença absolveu Duque de duas imputações do crime de evasão de divisas, por entender terem sido absorvidos pelos crimes de lavagem de dinheiro perpetrados. A Justiça ainda determinou o confisco em favor da Petrobras dos saldos mantidos em outras contas no exterior.
Por ter confessado os crimes objeto da denúncia, Duque teve a pena privativa de liberdade reduzida em 1/3. Além da pena de reclusão, o ex-diretor de Serviços da Petrobras terá de pagar 90 dias-multa.
A presente ação penal é decorrência da constatação de diversas investigações e ações penais no âmbito da operação lava jato, que indicaram ter Renato auferido valores milionários com a prática de crimes em face da Petrobras. A partir disso foi possível constatar, com base em cooperação jurídico internacional com o Principado de Mônaco, que parte desses valores teriam sido objeto de ocultação patrimonial e manutenção em contas naquele país, as quais tinham Renato Duque como beneficiário econômico.
Com informações do MPF
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