Policial

Justiça define nova data para julgamento do acusado de feminicídio da advogada

Ele é acusado pela morte da esposa Tatiane Spitzner, em Julho de 2018


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Após ser adiado por duas vezes, o julgamento do acusado pelo feminicídio da advogada Tatiane Spitzner tem nova data: 04 de maio de 2021, às 9h, em Guarapuava. No dia 10 de fevereiro de 2021, a sessão foi cancelada e o Conselho de Sentença dissolvido, após a defesa do acusado abandonar o plenário alegando cerceamento da defesa, uma vez que o magistrado negou a exibição de vídeos que não estavam anexados aos autos do processo. Diante das manobras da defesa do réu, o juiz Adriano Scuissiato Eyng nomeou um defensor dativo para acompanhar o caso. Na decisão, o magistrado justifica a decisão como "medida de cautela absolutamente necessária no caso dos autos a fim de evitar condutas similares que, de maneira injustificada e protelatória, impeçam que o caso seja submetido ao julgamento popular". Assim, caso haja outro abandono injustificado de Plenário ou outra conduta processual similar, não será necessária a dissolução do Conselho de Sentença. Para o advogado Gustavo Scandelari, assistente de acusação, a decisão foi correta e a confiança é de uma sentença condenatória. "Em decisão que explica detalhadamente a ausência de justificativa para o abandono pela defesa, o Judiciário nomeou defensores dativos para a próxima sessão, evitando-se novas medidas protelatórias pela defesa. Ainda, manteve o acusado preso. A família lamenta os sucessivos atrasos, mas segue aguardando o julgamento pelo Júri de Guarapuava, esperançosa em uma condenação a pena alta", afirma. JÚRI Em fevereiro desse ano, aconteceria a era a primeira sessão do júri popular que julgava a morte da advogada Tatiane Spitzner, que aconteceu no dia 22 de julho de 2018, dentro do apartamento em que vivia com marido, em Guarapuava, no interior do Paraná. O acusado é réu por crime de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel, asfixia, dificuldade de defesa da vítima e feminicídio e também responde por fraude processual.

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