A violência de gênero foi apontada como causa em 20% dos homicÃdios qualificados (consumados ou tentados) denunciados pelo Ministério Público do Paraná, em pouco menos de três meses. É o que aponta levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, por meio do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero, que considerou os registros feitos no Sistema PRO-MP, entre 10 de março (data em que começou a vigorar a Lei do FeminicÃdio) e 4 de junho de 2015.
Ao todo, foram oferecidas à Justiça pelo MP-PR 103 denúncias no perÃodo. Destas, segundo a análise dos números, 21 configuram casos de violência de gênero (19 por assassinatos de mulheres e dois envolvendo homens vÃtimas de homicÃdios praticados por ex-companheiros das mulheres vÃtimas de lesão corporal).
?Com base na avaliação dos números, podemos concluir que, considerados apenas os casos envolvendo mulheres enquanto vÃtimas, que somam 28 dos 103 casos, 75% tratam de violência de gênero?, comenta a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Nupige, que acrescenta que o controle estatÃstico dos casos de violência de gênero é feito periodicamente pelo Ministério Público do Paraná. Segundo ela, além da possibilidade de punição mais adequada, o correto enquadramento dos casos à s leis é útil para a implementação de polÃticas públicas que promovem direitos das mulheres.
FeminicÃdio ? Por meio do levantamento também foi possÃvel identificar o total de denúncias em que foi apontado como qualificadora o feminicÃdio, que é o homicÃdio praticado contra mulher em razão de gênero, ou seja, de violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Dentre os 28 casos envolvendo mulheres, 16 foram enquadrados como feminicÃdios. Na análise dos números foi possÃvel verificar, ainda, que a qualificadora poderia ter sido aplicada a outras duas situações e havia uma terceira também em condições de enquadramento, mas o crime foi praticado antes do inÃcio da vigência da Lei 13.104/15.
Previsão legal ? O estabelecimento do feminicÃdio dentre as circunstâncias qualificadoras do crime de homicÃdio está previsto na Lei Ordinária 13.104/2015, que está em vigor desde 10 de março. Podem ser entendidos como feminicÃdios casos de homicÃdios (consumados ou tentados) praticados contra mulheres por razões de gênero, ou seja, violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A nova lei, além de enquadrar esse tipo de situação como crime hediondo, também prevê o aumento de pena de um terço até metade, se o crime for praticado contra gestantes, menores de 14 anos, maiores de 60, deficientes ou, ainda, na presença de ascendentes ou descendentes da vÃtima.
Ministério Público do Paraná
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