Trânsito

Acidentes com carretas estacionadas são motivos de debate em Cascavel

Dois casos foram registrados nos últimos dias em cruzamentos da cidade


Nos últimos dias, os acidentes envolvendo veículos e carretas estacionadas em alguns pontos de Cascavel chamaram a atenção e muitas pessoas questionaram a regularidade desses veículos grandes estacionados nas ruas.

No dia 4, um motorista saiu ileso depois de bater o carro que ele dirigia contra uma carreta estacionada na rua Buenos Aires, no bairro Periolo. O carro, que ficou embaixo da carreta, teve a parte frontal destruída.

Em outro acidente do mesmo tipo, na madrugada do dia 10, o motorista desta S10 sofreu ferimentos após a batida na traseira de uma carreta estacionada na rua Xavantes, perto do Cruzeiro da Avenida Brasil.

O dono da carreta vem sendo criticado por manter o equipamento em frente à casa dele, mas sabe que não teve culpa pelo acidente.

"Sendo madrugada e pessoas alcoolizadas. Bem estacionada, até próximo demais do meio-fio, que atrapalha a enxurrada", disse o caminhoneiro Antônio Duarte.

Nos dois casos, as carretas estavam estacionadas regularmente. Mesmo assim, surgiram reclamações.

A lei permite o estacionamento dos veículos maiores da mesma forma que os menores. Existem apenas duas restrições no caso de Cascavel: estacionamento de carretas no centro da cidade ou carretas estacionadas a menos de cinco metros de uma esquina. Fora isso, desde que os veículos não estejam abandonados, não existe problema.

"Nesses dois casos, desses sinistros, ambas as carretas estavam estacionadas corretamente, na área de estacionamento, no sentido da via correto, então não havia nenhuma irregularidade no estacionamento dessas carretas ali. Ela é considerada um veículo mesmo não estando acoplada ao cavalinho de tração. Então, a carreta cheia que estaciona, o cavalinho sai, ela permanece no local, a parte da carreta. Ela é considerada um veículo. Então, estando na área de estacionamento, corretamente estacionado, longe da esquina, a mais de cinco metros da linha transversal da esquina, não estando em nenhuma guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos ou em local que seja proibido o estacionamento desse tipo de veículo, ele é um veículo estacionado", explicou Jean Duarte, agente de trânsito da Transitar.

Não existe um prazo definido para manter os veículos estacionados se estiverem dentro das normas de trânsito, como, por exemplo, o uso de sinais refletivos.

Já no caso do abandono, o proprietário tem 15 dias para remover o caminhão ou a carreta após a notificação. A análise de abandono é feita pelos agentes de trânsito.

"É feita uma notificação de abandono nesse veículo e o proprietário tem 15 dias para retirar do local, se ele possuir algumas características que o Código de Trânsito Brasileiro traz e a lei municipal traz desse abandono, que seria acúmulo de lixo nos pneus, acesso ao interior do veículo, se ele tiver quebrado, se ele tiver com os pneus murchos, muito lixo em volta, galhos, esse tipo de coisa que caracterizaria um veículo abandonado", falou o agente de trânsito.

O agente de trânsito Jean Duarte ainda afirmou que, nesses casos dos sinistros, não havia características de abandono.

Confira mais detalhes no vídeo:


Reportagem João Carlos Del Rios | EPC (Esporte, Política e Cidadania)

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