Veículo foi flagrado a 204km/h na PRC-280, próximo ao município de General Carneiro, durante operação de fiscalização de velocidade.
O registro supera drasticamente os limites de velocidade permitidos na rodovia, que são de 80 km/h e 100 km/h em diferentes pontos.
O excesso de velocidade representa um risco iminente de sinistros graves e fatais para o condutor e para terceiros.
O condutor autuado nesta velocidade, por exceder o limite máximo em mais de 50%, incorrerá na penalidade gravíssima prevista no Art. 218, Inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração acarreta multa, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
O Batalhão de Policia Rodoviária, através da 6ª Companhia, tem intensificado as ações de fiscalização na PRC-280, objetivando reduzir casos de excesso de velocidade.
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