EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
O Paraná é o primeiro estado do Brasil a contar com a nova regulamentação. Caracteriza-se como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 centímetros cúbicos ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts e velocidade máxima de até 50 quilômetros por hora.
O proprietário de um ciclomotor precisa procurar o Detran para inclui-lo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), precisa de emplacamento.
E atenção motoristas!
O ciclomotor que não tiver numeração de chassis ou no motor vai passar por outro tipo de atendimento. O prazo vai até dia 31 de dezembro deste ano e após o vencimento serão adotados outros procedimentos.
É importante lembrar que para conduzir um ciclomotor é preciso ser maior de idade.
Confira os detalhes no vídeo:
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