Máquinas agrícolas, especialmente tratores equipados com implementos ou não, agora podem circular pelas rodovias do país, mas a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina algumas regras, como ter até 3,20 metros de largura, não invadir a faixa de sentido contrário, transitar apenas durante o dia, e por uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas.
A aprovação da resolução ocorreu após várias discussões e audiências envolvendo entidades do setor produtivo, Polícia Rodoviária Federal, Estadual e Secretaria Nacional de Trânsito, e atende a uma antiga demanda dos produtores rurais, que muitas vezes eram impedidos de realizar atividades porque podiam transitar apenas em cima de caminhões prancha, o que dificultava as atividades especialmente em períodos de plantio e colheita da safra.
Para trafegar nas rodovias os veículos estão dispensados de licenciamento e emplacamento, mas precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para conduzir tratores nas rodovias, os motoristas precisam ter carteira de habilitação nas categorias C, D ou E. Quem não seguir as regras sofrerá penalidades.
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JC
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