Foto: Catve
Transitar publicou a justificativa para fazer a concessão do serviço de transporte público, em Cascavel.
O aviso está em Diário Oficial da União. No documento, a companhia de trânsito relembra que, no ano passado, o novo processo licitatório foi publicado três vezes. Além disso, houve suspensão administrativa; depois teve suspensão pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) em medida cautelar; e ainda no fim do ano a licitação foi deserta, ou seja, não atraiu nenhum interessado.
Por isso, os contratos tiveram as vigências prorrogadas excecionalmente e, estando prestes a expirar, fica demonstrada urgência na conclusão do processo.
A concessão será dividida em dois lotes, Norte e Sul, e terão a vigência de 15 anos.
Todos os elementos justificam a necessidade de abertura do processo de licitação da concessão. O documento foi assinado por Simoni Soares, presidente da Transitar.
NOTA
A publicação no Diário Oficial é um requisito obrigatório conforme o artigo 5° da Lei 8987/95 (Lei de concessões), que exige a divulgação da justificativa da conveniência da outorga pelo poder concedente. Além disso, o processo está em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o que demonstra o compromisso com a transparência e a conformidade com as normas vigentes.
Confira a matéria completa no vídeo:
JC
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