Trânsito

Sentenças de crimes graves registrados no trânsito não passam de oito anos

Ministério Público diz ser reflexos de lacunas na legislação e aplicação de leis


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Nem o crime considerado mais grave no trânsito, que é o de homicídio, resulta em cumprimento de pena em regime semiaberto, muito menos, regime fechado.

Em maio, deste ano, a acusada de matar atropelada a irmã de Deisi, teve a pena convertida em serviços comunitários e suspensão da carteira de habilitação.

O crime foi registrado em julho do ano passado. A caminhonete invadiu a calçada no bairro São Cristóvão, onde estavam várias pessoas. Silvana Hoffmann chegou a ser socorrida, mas morreu na UPA Brasília.

Ela tinha 49 anos. Deixou marido e três filhos, de 27, 28 e o caçula que completou 8 anos.

Em Toledo, há cerca de duas semanas, Luciane Gambini, de 51 anos, foi atropelada e morta quando atravessava a rua na faixa de pedestres. O corpo foi arremessado por cerca de 20 metros.

Ela morreu no local. O motorista, de 35 anos, admitiu ter ingerido bebida alcoólica. Ele deve responder por homicídio, fraude processual, omissão de socorro e por fugir do local do acidente.

E o que fazer para que as penas relacionadas a crimes de trânsito sejam mais severas? De acordo com o Ministério Público, só mesmo com uma mudança na legislação.

A certeza é que nenhum júri, nenhuma sentença, é capaz de amenizar a dor da família, independentemente do tempo que passe.

Confira os detalhes no vídeo:


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