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Quem passa pela região central de Cascavel com frequência encontra cones deixados de forma irregular. O bloqueio de via pública sem autorização pode gerar multa, e o uso de cones só é permitido em algumas exceções.
Em um flagrante feito pela CATVE na Rua Presidente Bernardes, área central de Cascavel, é possível ver que os cones estão no local onde três veículos poderiam estar estacionados. Estes espaços, de acordo com a legislação de trânsito, deveriam estar livres.
Segundo a lei, os cones de trânsito só podem ser utilizados para sinalizar acidentes, buracos, obras ou serviços. Nas ações e fiscalizações de trânsito ou para bloquear ruas com eventos esportivos.
Fora isso, é ilegal qualquer outro tipo de bloqueio sem autorização da Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania). Segundo o artigo 246 do código de Trânsito brasileiro, a infração é gravíssima, podendo gerar multa entre R$293 e R$1,5 mil e pode ser aplicada tanto para pessoa física quanto para empresas que trancam a via com os cones.
As denúncias de reserva de vaga podem ser feitas por meio do aplicativo de mensagens da Transitar no número (45) 99135-5207.
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