Trânsito

Veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido? Transitar explica

Autarquia é responsável pela fiscalização de veículos, cujas taxas de licenciamento não estejam pagas


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Foto: Reprodução/Internauta

O gerente da Divisão de Fiscalização da Transitar, Alex Sandro Vitório, conversou com o Portal Catve nesta terça-feira (27), e esclareceu as dúvidas a respeito da Lei Federal (nº 14.229/2021) que proíbe apreensão de carro com o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) atrasado.

De acordo com Alex Sandro Vitório, a Autarquia Municipal de Trânsito, através dos agentes, não aplica multas ou realiza a remoção de veículos com débitos de IPVA, seja de anos anteriores ou de 2022. Ele ressalta que a cobrança desse imposto compete à Secretaria da Fazenda do Paraná.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a Transitar é responsável, somente, pela fiscalização de veículos, cujas taxas de licenciamento não estejam devidamente pagas. Diante dessa circunstância, caso o licenciamento do veículo esteja indébito, acontece a penalização gravíssima do condutor. Além disso, ocorre a remoção do veículo ao pátio da Transitar, sendo que no Paraná, a tabela de licenciamento é determinada pelo Detran.

"O Código de Trânsito traz a prerrogativa de que todo veículo automotor ou elétrico para circular em via pública deve estar devidamente licenciado anualmente. Então se esse licenciamento não estiver pago está sujeito à penalidade e remoção", enfatiza Vitorio.

O veículo é considerado licenciado após o pagamento dos tributos, taxas, multas de trânsito e ambientais. Caso o condutor não tenha pago o IPVA, estará sujeito a autuação pelo artigo 232 - condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório -, pois, sem o pagamento do tributo, o Detran não realiza a expedição do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), que é um documento obrigatório. Dado esse fato, o veículo também pode ser retido até a apresentação desse documento.

O QUE DIZ A LEI?

A lei foi publicada em 21 de outubro de 2021 e mudou as leis do Código de Trânsito Brasileiro, sendo sancionada por entender que a apreensão de carros por IPVA em atraso é considerada violação da propriedade particular. A legislação permitiu que o portador do veículo barrado por fiscalização tenha o automóvel liberado. A maior motivação foi o entendimento de que deve ocorre a mínima intervenção do Estado na vida privada.

Em razão da proibição legal de apreensão por irregularidade na quitação do IPVA, o motorista deve ser autuado. Essa autuação é um ato fiscal que tem o objetivo de atestar a infração. O poder público deve documentar, por meio da autuação, a inobservância dos requisitos legais pelo condutor.

A norma entende que o veículo precisa ser liberado. Sendo assim, é considerado uso arbitrário do poder a retenção por não estar em dia com o IPVA. O entendimento está pautado na proteção do bem privado em detrimento à incompetência do Poder Público exercer cobrança sem provocação do Poder Judiciário.

QUAIS VEÍCULOS PODEM SER APREENDIDOS?

Existem algumas infrações que são passíveis de remoção sem que se configure abuso de poder. O infrator que dirige sem CNH, porta documento falso, entre outras transgressões certamente sofre penalização.

A liberação pode ser solicitada pelo dono ou por responsável legal, contanto que não haja nenhum bloqueio anotado no registro. É necessário portar a inscrição de licenciamento, bem como o Registro Geral (RG) junto a entidade responsável e solicitar o requerimento.

Entretanto, é preciso pagar a diária do estacionamento, que será calculado com base no tempo de estadia. Depois da devida quitação e do comparecimento ao pátio, será autorizada a liberação. Lembrando que também é imprescindível a entrega do registro de licenciamento e da identificação instituída do órgão executor do guincho.

É concedido um prazo para que você regularize o que estiver em desacordo com a norma. Contudo, caso o documento não seja regularizado dentro desse período, as autoridades têm o poder de apreender o veículo, sendo possível que entidades executivas, como por exemplo a Transitar, recolham o bem para nova fiscalização. No caso de constatação de falta de quitação do IPVA, o fiscal precisa pegar o Certificado de Registro Veicular por meio de recibo. Em seguida, o agente concede o prazo de 15 dias para que seja regularizada a situação.

Catve

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