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Após mortandade de tilápias, produtor estima prejuízo de R$ 9 milhões e aciona a Justiça

Relatos apontam variações na tensão, interrupções frequentes e energia abaixo dos 220 volts exigidos


O piscicultor Paulo Michelon acumulou prejuízo estimado em R$ 9 milhões após a morte de 900 mil quilos de tilápia em sua propriedade, em Tupãssi. Ao Portal catve.com, ele relatou que os problemas no fornecimento de energia elétrica ocorrem desde 2025.

O episódio mais grave foi registrado entre os dias 25 e 26 de fevereiro. O trabalho na propriedade continua para limpeza dos tanques e retirada de tantos peixes mortos.

"Essa tragédia aconteceu, mas a gente já sabia que poderia acontecer. Desde o fim do ano estamos abrindo vários protocolos por causa do mau fornecimento de energia naquela região. A Copel nada fez ou não conseguiu solucionar", afirmou o produtor.

Além de procurar a Copel, a família também registrou reclamação junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Segundo Michelon, equipes terceirizadas chegaram a verificar possíveis problemas na rede, como chaves caídas, mas não conseguiram resolver a instabilidade na tensão. Em janeiro, já havia sido registrada mortalidade de peixes, porém em menor proporção. Diante da situação, o produtor acionou uma perícia técnica.

O laudo apontou que a energia chegava com baixa tensão e, em alguns momentos, acima do necessário. O correto seria o fornecimento constante de 220 volts, mas foram registradas variações, níveis abaixo do padrão e diversas interrupções em poucos dias. As oscilações danificaram painéis e motores. Com a queima da placa do gerador, o sistema deixou de suprir as quedas de energia, comprometendo a oxigenação dos tanques e provocando a morte de 90% a 95% da produção.

Os peixes estavam prontos para a comercialização. Após a mortandade, funcionários iniciaram a remoção dos animais com auxílio de máquinas.


JUSTIÇA

A decisão judicial concedida em liminar, o juiz Luiz Fernando Montini classifica as oscilações no fornecimento de energia no Paraná como "fato público e notório" e reforça a obrigação legal da concessionária de garantir serviço adequado, seguro e contínuo.

A justiça fixou prazo de 48 horas para comprovação da regularização, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil.



Gabi Lira | Catve.com

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