Imagem Sistema FAEP
Os produtores rurais com imóveis com área superior a quatro módulos ficais têm mais tempo para se adequar a regra ambiental no crédito rural.
A partir de 1º de abril de 2026, as instituições financeiras passam a verificar se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 no imóvel rural antes de autorizar o crédito rural.
Anteriormente, a medida começaria a valer no dia 2 de janeiro do próximo ano. O prazo para propriedade com até quatro módulos fiscais segue 4 de janeiro de 2027.
A prorrogação de prazo teve atuação direta do Sistema FAEP, que levou as inconsistências conceituais e legais em relação à legislação ambiental em vigor ao CMN e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
"O Sistema FAEP não questiona a pertinência de verificar supressão de vegetação nativa, o que já é vedado pelo Código Florestal e, portanto, prática ilegal. O nosso questionamento está relacionado ao sistema utilizado para este fim, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite [Prodes], que não analisa a legalidade da supressão e possui baixa precisão dos limites dos polígonos indicados como tendo vegetação degradada", destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Diante da situação, nas últimas semanas, o Sistema FAEP encaminhou ofício aos três órgãos que compõem o CMN. O Banco Central respondeu que encaminharia a solicitação à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). No dia 26 de novembro, Meneguette esteve reunido com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em Brasília, em reunião articulada pelo deputado federal Sérgio Souza, para debater o tema.
O Sistema FAEP também acionou o Mapa, no dia 4 de dezembro, para apresentar a argumentação técnica junto à Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda. Além disso, técnicos do Sistema FAEP realizaram reuniões com a Superintendência de Seguros Privados e a Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais para debater o critério de análise de supressão também pelas seguradoras.
Assessoria | Catve.com
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