Imagem: Sistema FAEP
Produtores rurais do Paraná agora podem ter acesso a linhas de crédito especiais para renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. No entanto, a Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) impõe um critério que exclui a maior parte do Estado: somente municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal, estão contemplados. No Paraná, 129 municípios se enquadram, ou seja, cerca de 32% do total (confira a lista abaixo).
As informações sobre os municípios elegíveis foram atualizadas com base no Portal de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que compila os dados da Defesa Civil.
"A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos", alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, disponibilizando R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Para ter acesso ao benefício, o produtor também deve comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é preciso demonstrar o impacto financeiro desses eventos, com aumento de endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.
Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, que oferecem juros reduzidos - 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais - ou com recursos livres, cujas taxas são negociadas diretamente com os bancos. Pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores.
Lista dos municípios contemplados
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