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Prazo para declarar o ITR 2025 começa dia 11 de agosto

Sindicatos rurais do Paraná oferecem assistência para elaboração da declaração


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Foto: FAEP

Os produtores rurais têm entre 11 de agosto e 30 de setembro para apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet com o uso do Programa ITR 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os detalhes para a declaração, bem como os prazos para apresentação, constam na Instrução Normativa 2.273, da Receita Federal do Brasil, de 17 de julho de 2025, publicada na edição do Diário Oficial da União de 21 de julho.

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deve ser entregar por toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O proprietário que entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Caso o imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é necessário informar na declaração do ITR o respectivo número do recibo de inscrição.

O valor do ITR é calculado com base no Valor de Terra Nua (VTN), divulgado pela Receita Federal. No caso dos municípios que aderiram ao convênio de fiscalização e cobrança do ITR com a Receita Federal, devem ser atendidas as normas da Instrução Normativa (IN) 877/2019, que exige que os valores de VTN sejam obtidos mediante levantamento técnico, realizado por profissional legalmente habilitado.

Já os municípios que não possuem convênio podem utilizar as informações do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab). Desta forma, a orientação do Sistema FAEP é que os sindicatos rurais comparem os dois valores. Se o município possui laudo técnico, o sindicato deve solicitar cópia integral do laudo municipal.

Multa

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota tenha valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única, sendo essa paga até o dia 30 de setembro.

Caso o imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é necessário informar na declaração do ITR o respectivo número do recibo de inscrição.

Auxílio

Para facilitar todo esse processo, os sindicatos rurais do Paraná estão capacitados para dar suporte aos proprietários rurais para a realização desse serviço. Procure o sindicato rural mais próximo e não deixe a declaração de última hora.

Antonio Mendonça/ Catve.com/ FAEP

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