Imagem: Sistema FAEP
O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 4497/2024, que prorroga até 2030 o prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira. De autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), a proposta, evita que proprietários rurais na faixa de fronteira percam suas terras para a União por entraves burocráticos para concluir a regularização. O projeto substitui o limite anterior, previsto na Lei 13.178/2015, que se encerraria em outubro deste ano.
A medida atende a uma demanda urgente do setor agropecuário, além de ser fundamental para a segurança jurídica no campo. Para o Sistema FAEP, a iniciativa é decisiva para garantir o direito à propriedade, evitar prejuízos provocados por entraves burocráticos e ampliar o acesso dos produtores a políticas públicas.
"A PL é fundamental para assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. Com essa aprovação, o Congresso dá um passo importante em direção à segurança do campo brasileiro. Agora, os produtores ganham tempo e condições mais claras para regularizar seus imóveis e manter a produção com respaldo jurídico", destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
A aprovação resulta de uma mobilização política conduzida pelo Sistema FAEP, em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras federações da agricultura do país. Por meio do envio de ofícios e articulações com parlamentares de todo o país, as entidades conseguiram sensibilizar o Congresso sobre a urgência e a relevância da proposta para o setor agropecuário.
PL 4497/2024
Além da prorrogação, o texto traz inovações relevantes, como a transferência da responsabilidade pelo processo de ratificação ao cartório de registro de imóveis, retirando essa atribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os cartórios passam a conduzir o procedimento e encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
A proposta também aprimora os critérios para validação dos títulos, exigindo documentação atualizada, como o georreferenciamento, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Outra mudança é a exigência de autorização do Congresso para ratificação de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares. Além disso, os registros de imóveis questionados judicial ou administrativamente só poderão ser ratificados após decisão definitiva, o que confere mais segurança ao processo.
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