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Projeto garante a agricultores maior acesso a soluções tecnológicas


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Deve se tornar lei nos próximos dias o projeto que vai permitir aos agricultores acesso rápido e abrangente às tecnologias desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

O projeto de Alvaro Dias, o PL 5999/2019, altera a Lei 5.851/1972, a fim de incluir entre os recursos da Embrapa os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. Após ter sido aprovado em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados pelas Comissões de Constituição e Justiça, Agricultura e Finanças e Tributação, o projeto se tornará lei com a sanção presidencial.

Atualmente a Embrapa não dispõe de mecanismos jurídicos que agilizem o licenciamento de suas tecnologias, nem que permitam que os recursos arrecadados com os licenciamentos sejam revertidos integralmente no desenvolvimento de novas tecnologias. Com as mudanças moderniza a legislação, corrigindo essa distorção, para valorizar a Embrapa - garantindo mais recursos e menos burocracia - e para facilitar a vida do agricultor, que terá mais facilidade na produção e exploração de tecnologias e produtos desenvolvidos pela empresa.

A mudança, como destaca o senador, garante maior possibilidade de arrecadação à Embrapa sem aumentar a estrutura administrativa já existente e sem a necessidade de criar uma nova empresa estatal para essa finalidade. Segundo Alvaro Dias, trata-se de uma inovação normativa que, sem uso de dinheiro público, melhorará a receita financeira da Embrapa, dará mais autonomia à empresa e maior capacidade para investir em inovação e atuar no mercado de insumos agropecuários.

"O projeto visa ofertar à agricultura brasileira um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas atuantes no mercado", afirma Alvaro Dias.

A alteração na lei garante que constituirão recursos da EMBRAPA aqueles oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca. Essas receitas auferidas deverão ser aplicadas exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa.

Assessoria

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