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TJRS mantém decisão que negou indenização por vídeo de chá revelação que expôs suposta traição

Por unanimidade, 9ª Câmara Cível entendeu que não foram comprovados os requisitos de danos morais


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Divulgação / Redes Sociais

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de remoção de um vídeo relacionado a um chá revelação realizado em julho de 2025, em Quinze de Novembro, no interior do Rio Grande do Sul. O episódio ganhou repercussão nacional após a gravação expor uma suposta traição durante o evento e viralizar nas redes sociais.

O julgamento ocorreu na quinta-feira (30) e também manteve a improcedência dos pedidos de indenização apresentados pelas rés contra o homem envolvido no caso. Segundo o Tribunal, nenhuma das partes conseguiu comprovar os requisitos necessários para responsabilização por danos morais.

A ação foi movida pelo homem, que alegou ter tido a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada violadas após a divulgação das imagens. Ele afirmou que a repercussão do vídeo teria causado prejuízos pessoais, sociais e profissionais e pediu, além da indenização, que o conteúdo fosse removido das plataformas digitais.

As rés, por outro lado, afirmaram que não foram responsáveis pela ampla divulgação do vídeo e que a viralização ocorreu por iniciativa de terceiros. Elas também pediram indenização contra o autor, alegando que os fatos decorreram da própria conduta dele e que elas também teriam sofrido danos.

Em primeira instância, tanto os pedidos do homem quanto os das rés foram rejeitados. As partes recorreram da decisão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, manteve integralmente a sentença. O magistrado destacou que a situação envolvia a necessidade de equilibrar direitos como liberdade de expressão, direito à informação, privacidade, honra e imagem, além da análise dos requisitos da responsabilidade civil.

O relator reconheceu que as rés participaram da gravação e do compartilhamento inicial do vídeo e assumiram o risco de que o conteúdo ultrapassasse o ambiente privado. No entanto, entendeu que não houve comprovação de prejuízo concreto à honra, à imagem ou à vida profissional do autor.

Na avaliação do desembargador, a situação também deveria ser analisada sob a perspectiva de gênero, considerando o contexto de uma mulher grávida que teria descoberto sucessivas traições do companheiro. Segundo o voto, a atitude dela deveria ser compreendida "não como um ato isolado de vingança, mas como uma resposta, ainda que imperfeita, a uma série de atos do autor que geraram nela uma posição de fragilidade".

O pedido para retirar o vídeo da internet também foi negado. Conforme a decisão, a gravação já havia sido amplamente compartilhada por terceiros, tornando ineficaz uma tentativa de retirada do conteúdo do ambiente digital.

Em relação aos pedidos de indenização apresentados pelas rés, o Tribunal também manteve a decisão de primeira instância. O relator considerou que a conduta do homem poderia ser moralmente reprovável e ter causado sofrimento, mas afirmou que isso, por si só, não seria suficiente para gerar indenização por danos morais na esfera civil.

"O direito à indenização por danos morais na esfera civil não se confunde com a reprovação moral de uma conduta na sua esfera privada. A infidelidade de um companheiro, por si só, não gera direito a danos morais, tecnicamente compreendidos, embora possam naturalmente causar sentimentos muito dolorosos, pois nem toda dor pode ser monetizada", afirmou o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary, que acompanharam o voto do relator.

Redação Catve.com com informações do TJRS

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