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Entrou em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais em todo o território nacional.
A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). Segundo o governo, o objetivo é ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
De acordo com a lei, o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas, a capacidade do dispositivo, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, com observância das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O dispositivo é definido pela legislação como um instrumento portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. O uso é destinado à contenção temporária de um agressor em situações de violência em andamento ou iminente.
Regras para compra
A aquisição do spray dependerá da comprovação de:
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade, orientar as compradoras sobre o uso seguro e registrar os dados da pessoa que adquirirá e utilizará o dispositivo.
Programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado de forma gradual. A iniciativa prevê ações voltadas à capacitação das mulheres e à celebração de convênios com entidades parceiras.
Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso.
Entre eles está a autorização para que adolescentes maiores de 16 anos pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis. O governo argumentou que a medida contrariava o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetada a previsão de porte irrestrito do dispositivo, para que o Poder Executivo possa estabelecer regras específicas por meio de regulamentação.
Outros vetos atingiram dispositivos que previam sanções administrativas pelo uso indevido do spray e punições para mulheres que não registrassem boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento. Segundo o governo, essas medidas poderiam penalizar justamente quem a lei pretende proteger.
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