A intenção do Tribunal Superior Eleitoral é evitar que esses futuros candidatos tenham vantagem sobre os concorrentes por terem visibilidade nos meios de comunicação.
A partir de agora, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos que estarão em disputa nas eleições deste ano.
"Se, eventualmente, esses apresentadores ou comentaristas vierem a apresentar a partir de hoje, já que já estiverem apresentados a partir de hoje, e vierem registrar suas candidaturas, os registros de candidatura podem ser cancelados. Podem sofrer uma ação tanto do Ministério Público quanto de partidos políticos ou de outros candidatos e terem seus registros impugnados e cancelados, além do pagamento de multa, tanto para a emissora quanto para o candidato", falou Alexandre Gregório, advogado eleitoralista.
A exigência integra o calendário eleitoral do TSE. A intenção é impedir que apresentadores, jornalistas e comentaristas obtenham vantagem na campanha eleitoral por conta da visibilidade.
Segundo o calendário eleitoral, a partir do dia 4 de julho, sábado, pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
"O pré-candidato, ainda pré-candidato, não pode nem comparecer ao evento onde tenha sido realizada qualquer tipo de inauguração. E a legislação é muito clara e objetiva nesse sentido de que aquele candidato que comparece a uma inauguração pode também ter o registro de candidatura impugnado e cassado, se eventualmente vier a registrar a candidatura", afirmou Alexandre Gregório.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. Serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, caso seja necessário, está marcado para o dia 25 de outubro.
Nesta terça-feira (30), o advogado eleitoralista e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, João Bersch, participou do Programa EPC, da Catve, e falou sobre os prazos e mudanças no período eleitoral.
"O deputado, na posição de parlamentar detentor de mandato político, vai continuar exercendo sua função normalmente, dando entrevistas e se posicionando de forma correspondente ao Parlamento no Estado do Paraná ou em nível nacional", disse o advogado.
O advogado também explicou que quem não está em mandato, mas é candidato, pode sim ser entrevistado e pode se posicionar como pré-candidato, sem uma exposição sistemática.
Confira mais detalhes no vídeo:
Reportagem de Patrícia Cabral | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
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