Cotidiano

Decisão judicial exige retirada de construções às margens do Coati Chico

Morador afirma que comprou terreno sem saber da área considerada de preservação permanente


Há mais ou menos oito anos, Marcos Ezequiel da Costa comprou um terreno de um conhecido em Cascavel. A pessoa que vendeu o imóvel para ele diz ter adquirido a área em um leilão realizado pela própria Prefeitura. Mas, para a surpresa de Marcos, nos últimos anos ele vem recebendo intimações para participar de audiências. Isso porque o Ministério Público informou que ele não pode continuar morando em uma área de preservação ambiental.

O imóvel de Marcos está localizado no final da Rua Nereu Ramos, entre a Rua Vitória e a Rua Márcia Regina.

O morador tem a cópia da matrícula, contas de água e luz e comprovantes de impostos. A situação de Marcos não é isolada, e ele sabe que dois vizinhos já receberam a mesma notificação. Só que, de um lado, não há nada construído e, do outro, existe uma residência. Todas as áreas ficam muito próximas ao córrego do Rio Coati Chico.

A reportagem da Catve procurou o Ministério Público e, em nota, o órgão informou que a sentença reconheceu a existência de edificações e outras benfeitorias implantadas em Área de Preservação Permanente (APP), concluindo que a recuperação ambiental depende da remoção dessas estruturas. A sentença condenou o morador a desocupar a área de preservação permanente e a remover edificações e demais estruturas dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio Coati Chico. Segundo o MP, não se trata de uma ação de despejo residencial, mas de desocupação e remoção das estruturas existentes na APP localizada nos fundos do imóvel.

"A Prefeitura falou que não pode construir, que é uma área de mananciais. Se eu soubesse, eu não tinha comprado. E como é que eles vão vender um terreno para você e você não pode construir?", questionou o morador.

A Prefeitura não quis gravar entrevista, mas, por meio de nota, esclareceu que "realizou, em 04 de março de 2026, vistoria nos dois imóveis localizados na Rua Nereu Ramos n° 612 e n° 626, por determinação do Poder Judiciário do Estado do Paraná. À época, foi confeccionado relatório técnico acerca das construções alocadas em Área de Preservação Permanente (APP), conforme requerido pelo juízo e encaminhado para compor os autos do processo judicial.

Nesse sentido, o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) considera APP área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 

A Lei estipula ainda que a vegetação situada em APP deve ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante, pessoa física ou jurídica, sendo que a intervenção ou supressão de vegetação nativa nessas áreas somente são admitidas nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstos na mesma legislação. 

Toda a análise técnica das construções alocadas em APP foram devidamente documentadas no relatório e encaminhadas ao Poder Judiciário, não tendo a SEMA mais acesso aos autos e decisões proferidas pelo juízo."

Já a Secretaria de Finanças afirma que "no carnê enviado é possível observar que não há o pagamento do IPTU. Os cidadão pagam apenas a Contribuição de Iluminação Pública.

 Áreas de Preservação Permanente, conforme determina nossa legislação (Lei Municipal 5.321/2009, art. 21, IV) são isentas de IPTU. No caso específico, portanto, o que está sendo cobrado segue rigorosamente a previsão legal."

Confira mais detalhes no vídeo:


Reportagem Deivid Souza | Jornal da Catve

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