Cotidiano

Ausência de mulheres na liderança leva à condenação da Ortobom

Relator destacou que todos os 24 cargos de gerência da unidade de Arapongas eram ocupados por homens


Ao manter por unanimidade a condenação da fabricante de colchões Ortobom por discriminação contra mulheres em promoções para cargos de chefia, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacaram a ausência total de mulheres em posições de liderança na unidade da empresa em Arapongas, no Norte do Paraná.

Durante o julgamento realizado pela Terceira Turma da Corte, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, chamou atenção para os números apresentados no processo. Segundo ele, todos os 22 cargos de gerência e os dois cargos de subgerência da unidade eram ocupados por homens.

Ao fundamentar seu voto, Balazeiro citou dados populacionais do município. "A população de Arapongas é de 124.838 pessoas, da qual 64.171 são mulheres, ou seja, em Arapongas há mais mulheres do que homens", afirmou.

O ministro ressaltou que os dados estatísticos, por si só, não são suficientes para comprovar discriminação. No entanto, avaliou que a ausência completa de mulheres em funções de comando exigia da empresa uma explicação objetiva e verificável sobre os critérios adotados para promoções.

"Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico", declarou durante a sessão.

Segundo o relator, a empresa não conseguiu demonstrar quais critérios eram utilizados para a escolha de gestores e lideranças. Para ele, essa falta de transparência reforça a conclusão de que existia uma barreira indireta à ascensão profissional das mulheres.

Outro ponto destacado no julgamento foi a insuficiência dos depoimentos apresentados pela defesa. Embora testemunhas tenham afirmado desconhecer práticas discriminatórias dentro da empresa, Balazeiro observou que a inexistência de relatos diretos não afasta a possibilidade de uma discriminação estrutural.

"O desconhecimento de atos discriminatórios diretos não afasta, por si só, a existência de uma estrutura de promoção que, na prática, impede ou dificulta a ascensão profissional das mulheres", pontuou.

O ministro Maurício Godinho Delgado também votou pela manutenção da condenação e classificou os números apresentados no processo como um indicativo de discriminação estrutural.

"A estatística aqui é uma prova incontestável de uma discriminação estrutural, ambiental. Está na cultura. Não se consegue ver competência nas mulheres", afirmou durante a sessão.

Com a decisão unânime, o TST manteve a condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa sustenta que não houve discriminação e argumenta que a condenação se baseou apenas em dados estatísticos, sem provas diretas de tratamento desigual.

Confira a nota retorno da Ortobom:

A Ortobom esclarece que o tema em questão refere-se a um caso específico envolvendo apenas uma de suas 13 unidades fabris, localizada em Arapongas (PR), não representando a realidade da companhia como um todo.

Por tramitar sob sigilo judicial, a empresa não pode comentar detalhes do processo.

A Ortobom reafirma seu compromisso com a legislação, com a igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela meritocracia. Atualmente, a companhia tem uma mulher como CEO, reflexo de uma cultura organizacional que valoriza competências, desempenho e potencial no desenvolvimento de seus profissionais. A empresa também mantém investimentos contínuos em iniciativas voltadas à atração, ao desenvolvimento e à permanência de talentos femininos, fortalecendo um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e alinhado às melhores práticas de gestão de pessoas.

Alexandra Oliveira | Catve.com

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