O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) republique o edital de concessão do Terminal Rodoviário da cidade, caso queira dar continuidade ao processo. A decisão foi tomada após análise de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 26/2024, que prevê investimento mínimo de R$ 6 milhões.
A licitação estava suspensa desde dezembro de 2024 por medida cautelar do tribunal. Entre os problemas apontados está a alteração relevante no edital sem a devida republicação. Segundo o processo, mudanças em uma planilha impactaram diretamente no valor das tarifas de embarque, com aumento de 14%, mas a CMTU publicou apenas uma errata, sem reabrir prazo para novas propostas.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, foi direto: "Não há como fugir à republicação do edital diante da substancial alteração de valores somente com a publicação de uma errata". Ele também destacou que a companhia deixou de dar publicidade adequada a uma mudança relevante, o que pode ter afastado interessados ou prejudicado a reavaliação de propostas já apresentadas.
Outro ponto considerado irregular foi a exigência de visita técnica como único critério de habilitação. De acordo com a legislação, essa exigência pode ser substituída por uma declaração de conhecimento do local. O relator reforçou que a medida está prevista em lei e deve ser aceita para garantir maior competitividade no processo.
A decisão do TCE-PR foi unânime. Com isso, o órgão determinou que a CMTU faça as correções no edital, permita alternativas à visita técnica e republique o documento com reabertura dos prazos. Não houve recurso, e a decisão já transitou em julgado no dia 1º de abril.
Gabi Lira | Catve.com
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