Crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 m de altura devem utilizar dispositivos de retenção adequados, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
"Se você leva uma criança junto, tem que ter a responsabilidade de colocá-la em segurança. Você pode conduzir bem e estar atento, mas divide esse espaço no trânsito com outras pessoas", explica a coordenadora de Educação de Trânsito, Luciane De Moura.
No ano passado, uma câmera flagrou uma criança caindo de um carro em movimento. Foi em uma rotatória em Marechal Cândido Rondon. A criança estava no banco da frente quando a porta abriu e ela caiu no asfalto. O carro estava em baixa velocidade.
Em Pato Branco, outra situação parecida. Depois que a criança caiu do carro, um veículo que vinha atrás parou para não atingi-la.
Segundo a educadora de trânsito, esse é o tipo mais comum de infração: quando não se utiliza nenhum dispositivo de segurança.
"Muitos pais reclamam: ‘meu filho chora porque eu o coloco na cadeirinha, não quer ficar no cinto'. Mas é questão de hábito e de conversar com a criança", disse Luciane.
Os dispositivos de retenção devem ser utilizados conforme a idade ou o peso da criança. O bebê-conforto é indicado para crianças de até 1 ano ou até 13 quilos. A cadeirinha é recomendada para crianças de 1 a 4 anos ou com até 18 quilos. O assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio e com altura de até 1,45 m. Já o cinto de segurança deve ser utilizado por todos no banco traseiro, para crianças com mais de 7 anos e meio e altura superior a 1,45 m.
Os pais ou responsáveis devem utilizar as cadeirinhas rotineiramente, mesmo em trajetos curtos.
Não utilizar ou fazer uso inadequado dos dispositivos de segurança configura infração gravíssima, gera multa, sete pontos na carteira do motorista e retenção do veículo até a regularização.
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Reportagem de Isabela de Oliveira | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
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