Foto: EBC
O município de Cascavel acaba de criar uma política pública voltada a estudantes que precisam interromper as aulas presenciais por questões de saúde. A Lei Municipal nº 7.880/2026 institui o Programa de Atendimento Pedagógico Domiciliar e Hospitalar, com o objetivo de assegurar o direito à educação a crianças e adolescentes da rede pública municipal durante tratamentos médicos prolongados.
A medida visa garantir a continuidade do processo de aprendizagem para alunos que estejam em regime de internação hospitalar ou em recuperação domiciliar, mediante a apresentação de laudo médico. A proposta é evitar atrasos pedagógicos e reduzir os riscos de abandono escolar durante o período de afastamento.
Implementação em etapas
Apesar de já publicada, a lei não entra em vigor imediatamente. O texto estabelece um período de vacância de 180 dias (cerca de seis meses). Nesse intervalo, a Secretaria Municipal de Educação será responsável por regulamentar a norma, definindo os critérios de acesso, a forma de operação e a estrutura necessária para colocar o programa em prática.
O atendimento deverá ser realizado de forma articulada entre as áreas de Educação e Saúde, adaptando-se às condições clínicas de cada estudante. Após a conclusão do período de vacância e a devida regulamentação, as famílias poderão formalizar a solicitação diretamente na escola do aluno ou junto à Secretaria de Educação.
Antonio Mendonça/ Catve
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