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Última gestão de Cascavel usou dinheiro da iluminação pública para pagar dívidas de precatórios e transporte

Desde 2019, parte dos valores da arrecadação era desvinculada e utilizada em outras áreas


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Todos os anos, o município de Cascavel arrecada mais de 30 milhões de reais com a COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública).

Em 2022, foram mais de R$ 27 milhões; em 2023, R$ 31,79 milhões; e, no ano passado, quase R$ 39 milhões. De janeiro a julho deste ano, a arrecadação chegou a quase R$ 25 milhões, o que representa uma média de R$ 3,5 milhões por mês.

Nesta semana, os vereadores aprovaram uma lei municipal que trata da COSIP, permitindo que a taxa seja usada para a compra de câmeras de monitoramento para espaços públicos e também para o uso de energia renovável, como placas solares.

Até então, não havia regulamentação específica. Tanto que, na gestão passada, o recurso foi utilizado para pagar despesas diversas e dívidas.

Conforme o vereador Edson Souza, documentos oficiais enviados pela Secretaria Municipal de Finanças à Comissão de Viação e Obras Públicas revelam que o Fundo de Iluminação Pública foi utilizado para a quitação de precatórios judiciais e até para pagamentos a empresas privadas do transporte coletivo.

Desde 2019, parte dos valores arrecadados pela COSIP era desvinculada e utilizada em outras áreas.

Segundo os relatórios, os percentuais de desvinculação foram:

2019: 26,18%

2020: 22,38%

2021: 28,28%

2022: 10,22%

2023: 27,40%

2024 (ano eleitoral): quase 30%

2025 (de 1º de janeiro a 30 de setembro): 17,65%

Um dos relatórios de execução orçamentária indica que, em 2019, foram empenhados mais de R$ 2,7 milhões para pagamento de precatórios e sentenças judiciais, sendo R$ 2,4 milhões destinados ao Tribunal de Justiça e R$ 293 mil à empresa Ipiranga Engenharia, também por sentença judicial.

Em 2021, em plena pandemia, período em que a maioria dos serviços foi realizada de forma remota, reduzindo a demanda pelo transporte coletivo, parte do dinheiro da iluminação pública foi destinada às empresas Pioneira Transporte Coletivo Ltda. e Viação Capital do Oeste Ltda., responsáveis pela operação do sistema.

Em novembro daquele ano, a Pioneira recebeu mais de R$ 570 mil, e a Viação Capital do Oeste, pouco mais de R$ 506 mil. No mês seguinte, os mesmos valores foram repassados novamente. Somadas, as transferências superaram R$ 2,1 milhões.

Os gastos da COSIP com despesas judiciais foram de:

2019: R$ 2,7 milhões

2021: R$ 2,6 milhões

2022: R$ 5,8 milhões

2023: mais de R$ 3,6 milhões

A taxa de iluminação pública acabou funcionando como uma espécie de "caixa de urgência" para o então prefeito Leonaldo Paranhos reduzir a dívida da Prefeitura com o IPMC (Instituto de Previdência do Município).

Em 2021, o valor usado para amortização foi de R$ 5,658 milhões; no ano passado, mais de R$ 12,120 milhões.

Procurada, a Prefeitura informou em nota que "os recursos da Iluminação Pública, que foram utilizados para pagamento das Empresas de Transporte Coletivo, precatórios, entre outros, foram utilizados de forma legal pelo município, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 93/2016, prorrogada pela Emenda Constitucional n° 132/2023, onde o gestor tem a prerrogativa de realizar a desvinculação de até 30% dos recursos arrecadados no ano de determinadas receitas.

Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 93, de 8 de setembro de 2016, foi possibilitado que as

entidades municipais desvinculem algumas das suas receitas orçamentárias, criando com isso a Desvinculação

das Receitas dos Municípios - DRM, nos moldes do adotado pela União por meio da Desvinculação das Receitas da União - DRU.

Especificamente aos municípios, a partir da Emenda Constitucional n° 93/2016, ficou determinado no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que são desvinculados de órgão, fundo

ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

O normativo em questão estabelece também exceções a essa regra de desvinculação.

É importante ressaltar que a aplicação dos recursos, que são desvinculados conforme disposto nas Emendas Constitucionais supra mencionadas, são recursos de livre destinação, ou seja, poderá ser utilizado para qualquer despesa da Administração Municipal, inclusive o pagamento de acordo do transporte coletivo, aporte

para o IPM, folha, entre outras diversas despesas municipais.

A Desvinculação de Receitas Municipais - DRM, também está normatizada pelo Tribunal de Contas do

Estado do Paraná, através da Nota Técnica 11/2016, conforme documento em anexo.

Diante das informações, o Município reforça que não houve ilegalidade no pagamento das despesas citadas."

Confira mais detalhes no vídeo:


Reportagem de Leandro Souza | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA

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