As novas regras que entraram em vigor em novembro limitam a antecipação do saque-aniversário do FGTS. A modalidade, criada em 2019, permite ao trabalhador sacar parte do saldo do fundo todos os anos, no mês do seu aniversário.
Atualmente, cerca de 21 milhões e 500 mil trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 70% deles já realizaram operações de antecipação junto aos bancos.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo das novas regras é evitar que o trabalhador fique desamparado em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
As mudanças passaram a valer a partir de 1º de novembro, e os trabalhadores precisam ficar atentos às novas condições:
Autorização de consulta do saldo: antes, não havia prazo mínimo. Agora, o prazo é de 90 dias a partir da data de início da opção pelo saque-aniversário.
Quantidade de saques antecipados: antes, não havia limite. Agora, estão limitados a cinco saques durante o período de transição. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite será de três saques.
Quantidade de operações: antes, sem limite. Agora, é permitida uma contratação por saque-aniversário.
Valor antecipado: antes, sem limite. Agora, o valor mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por cada ano de saque-aniversário antecipado.
Confira mais detalhes no vídeo?
Reportagem de Caio Vasques | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642