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Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram aumento nas ações contra distribuidoras de energia. De acordo com o levantamento, foram 233 mil processos em 2023, 261 mil em 2024 e mais de 177 mil até setembro deste ano.
Por conta disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, aprovou uma resolução que obriga as distribuidoras a indenizar os consumidores afetados por apagões prolongados.
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Em áreas urbanas, quem ficar mais de 24 horas sem energia terá direito a ressarcimento financeiro. Nas zonas rurais, o prazo é de 48 horas.
"A resolução tem uma alteração relevante no que se refere a estado de emergência e calamidade que eventualmente venha a se observar na região de concessão da concessionária de distribuição. Ela está prevista para os consumidores do grupo B, ou seja, consumidores residenciais e pequenos comércios e esse pedido deve ser feito à concessionária de distribuição", explica o advogado Urias Martiniano Neto.
Para ter direito ao ressarcimento, é preciso comprovar os danos. Notas fiscais, fotos de alimentos perdidos e de eletroeletrônicos danificados podem fazer a diferença.
"Ter formalizado todo o evento, o que possa ocorrer em decorrência de um apagão em decorrência de uma descarga elétrica, para que você tenha elementos para apresentar à concessionária de distribuição para mitigar eventuais prejuízos em decorrência de uma eventual falha na prestação de serviço", acrescenta o advogado.
Antonio Mendonça/ Catve.com/ TV Cultura
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