As mudanças para hospedagem no Brasil passam a valer oficialmente a partir do dia 15 de dezembro.
A nova portaria foi criada para padronizar a prestação de serviços no setor de hospedagem, reforçando os dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo.
As diretrizes tratam das diárias de 24 horas, dos serviços de arrumação e dos deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores da área.
Os novos procedimentos abrangem a entrada (check-in) e a saída (check-out), prevendo três horas destinadas à limpeza, arrumação e troca de roupas de cama e toalhas durante a estadia.
"O hotel pode mesmo colocar o horário que ele quer de check-in e check-out, desde que respeite a diferença entre 8 e 3 horas", explicou o diretor da Visite, Felipe Casagrande.
A medida vale para hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e até alojamentos de floresta.
Outra novidade é a exigência do registro digital de hóspedes, que deverá ser adotado em todo o país.
Confira mais detalhes no vídeo:
Reportagem de Caio Vasques | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
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