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TCE determina retomada de obra de creche paralisada desde 2022 em Pérola

Município tem 180 dias para retomar a construção


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Imagem: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Pérola, na Região Noroeste, retome e conclua a construção de uma creche que está paralisada desde outubro de 2022. O prazo para a retomada é de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, que ainda pode ser objeto de recurso.

A obra, classificada como "Creche Padrão Tipo II Convencional", faz parte de um levantamento de construções paralisadas no município realizado pelo TCE-PR. A paralisação foi justificada pela Prefeitura de Pérola pela falta de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelos impactos da pandemia de Covid-19, situação que levou o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a não aplicar penalidades aos responsáveis.

Além da determinação de retomada da creche, o TCE-PR também emitiu três recomendações ao município. Elas incluem a atualização e capacitação de agentes responsáveis pelo registro de obras no sistema de acompanhamento do Tribunal, o cadastro imediato de novas intervenções e a regulamentação formal do uso do sistema como ferramenta de gestão e transparência pública.

O Tribunal ressaltou que a paralisação da obra ocorreu enquanto outras 20 construções ou serviços de engenharia foram iniciados pelo município, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a conclusão de projetos em andamento antes da abertura de novos. Entretanto, a situação excepcional de falta de recursos financeiros e calamidade pública foi considerada justificativa plausível para a interrupção.

A decisão foi aprovada por maioria na Segunda Câmara do TCE-PR, com base no Acórdão nº 2490/25, e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal em 11 de setembro. O município agora precisa atender às determinações e recomendações dentro do prazo estipulado.

Igor Vieira sob supervisão de Alexandra Oliveira | Catve.com com TCE-PR

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