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A partir desta segunda-feira (1), entrou em vigor o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A atualização moderniza as regras que garantem maior transparência, qualidade e facilidade no relacionamento entre consumidores e prestadoras de serviços de telecomunicações.
O RGC passou por um extenso processo de revisão, com debates que envolveram diversos setores da sociedade, buscando oferecer avanços efetivos para os consumidores. Entre as principais mudanças estão a simplificação das ofertas, maior rapidez no atendimento, regras claras sobre reajustes e fidelidade, além de garantias para o uso de serviços digitais.
Um dos principais instrumentos do novo regulamento é a Etiqueta Padrão, documento que deve ser entregue ao consumidor no momento da contratação e que informa de forma clara as condições da oferta, segundo explicou Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR:
"As novas regras do regulamento geral de telecomunicações trazem direitos que são muito importantes para o consumidor. O primeiro deles é o direito de saber exatamente no que consiste a oferta que está sendo contratada, por meio da Etiqueta Padrão. Além disso, os reajustes só podem ocorrer a cada 12 meses, e isso deve ser informado ao consumidor no momento da contratação", destacou.
Silvano ressaltou ainda que, em casos de inadimplência, a suspensão do serviço deve seguir regras específicas. "O consumidor só pode ter a suspensão de telefonia após 15 dias de notificação pela operadora, enquanto na TV por assinatura a suspensão pode ser integral. Durante o período de suspensão, ele tem direito a ligar para números de emergência e para o atendimento da própria operadora. Caso o pagamento não seja realizado, o contrato pode ser rescindido em até 60 dias", explicou.
O regulamento também prevê que empresas podem estabelecer prazos de fidelidade, desde que isso seja informado ao consumidor e haja concessão de algum benefício. A atualização fortalece a fiscalização e amplia a proteção do consumidor em casos de falhas ou interrupções, garantindo compensações mais ágeis.
Bruna Guzzo | Catve.com
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