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Empresas envolvidas com cargas roubadas terão a inscrição cancelada e não poderão funcionar legalmente. O decreto, publicado pelo governador do Estado, procura combater a criminalidade e a sonegação fiscal.
A punição é para as empresas que tem fornecedores que não são de confiança e, muitas vezes, compram produtos de cargas roubadas e furtadas.
Assim que o decreto for publicado, as empresas que tiverem a confirmação de que estocaram, comercializaram e revenderam produtos ilegais terão a inscrição estadual cancelada no ICMS. Sem ela, a empresa não consegue fechar nenhum tipo de negócio com notas fiscais.
O cancelamento vai ser feito pela Receita Estadual quando houver comprovação e a empresa vai ter um período para recorrer a decisão. Assim, vai ser analisado se é possível ou não voltar a ter a inscrição.
"Sem estar registrado, sem estar inscrito aqui na Receita Estadual, a empresa não pode operar, não pode emitir nota fiscal, enfim, não pode existir legalmente. São medidas que protegem aqueles que andam na linha, que protegem o bom pagador, que protegem as empresas sérias", comentou o Secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.
Confira os detalhes no vídeo acima.
DECRETO
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (17) o decreto 10.639/2025 , que determina o cancelamento da inscrição estadual das empresas flagradas comercializando, distribuindo, transportando, estocando ou adquirindo mercadorias ilícitas, furtadas ou roubadas.
A medida tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado no Estado. Segundo o decreto, a medida também visa proteger a administração tributária estadual contra a sonegação fiscal.
O cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) das empresas será feito pela Receita Estadual do Paraná após a comprovação das irregularidades. Para isso, a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) deve apresentar dados sobre o flagrante e o CNPJ da empresa envolvida, além do número de inscrição estadual e endereço do estabelecimento.
Com a inscrição estadual cancelada, as empresas ficam legalmente impedidas de fazer qualquer negócio que exija a emissão de notas fiscais. A medida também resguarda a relação das empresas sem irregularidades com clientes e fornecedores.
A empresa que tiver a inscrição cancelada poderá se defender apresentando uma reclamação ao Delegado da Delegacia Regional da Receita Estadual em até 30 dias a partir da publicação do ato de cancelamento no Diário Oficial.
Se a reclamação for negada, o contribuinte pode recorrer uma única vez à Direção da Receita Estadual, em um novo prazo de até 30 dias. Se o recurso for considerado improcedente ou o contribuinte perder o prazo, o cancelamento da inscrição torna-se definitivo.
Reportagem Deivid Souza | CATVE
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