Uma trabalhadora de Curitiba vai receber indenização de R$ 15 mil por danos morais após sofrer assédio moral com conotação sexista e discriminatória por parte de um gerente da empresa onde atuava como vendedora de medicamentos.
A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reconheceu que a conduta do superior hierárquico ultrapassou os limites da relação profissional ao sugerir um "padrão específico de feminilidade" para a funcionária nas visitas a médicos, como o uso de saias mais curtas.
Segundo o processo, o gerente fazia comentários constantes sobre a aparência da trabalhadora, insinuando como ela deveria se vestir e se comportar durante o trabalho. Ele também demonstrava postura mais ríspida e agressiva com mulheres, conforme relataram testemunhas.
"A repercussão negativa para a trabalhadora é inquestionável, pois se via privada de tratamento respeitoso em razão de estereotipificação e discriminação de gênero", destacou o relator do acórdão, desembargador Arion Mazurkevic.
A decisão, proferida em fevereiro deste ano, ainda cabe recurso.
Julgamento com perspectiva de gênero
O relator baseou parte de seu voto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a identificarem estereótipos de gênero nos processos e atuarem para desconstruí-los.
"Estereótipos traduzem visões generalizadas sobre os papéis que membros de um grupo devem desempenhar. É fundamental que juízes e juízas reflitam sobre os prejuízos causados por essas ideias e incorporem essa análise em sua atuação", afirma o documento do CNJ citado no acórdão.
A empresa em questão é uma fabricante de medicamentos, e a decisão reconheceu que houve violação da dignidade da trabalhadora, com a imposição de um comportamento e aparência voltados a favorecer interesses comerciais por meio da objetificação feminina.
Redação Catve.com
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