Foto: Reprodução | TJRS
A jornalista Rosane de Oliveira, colunista do jornal Zero Hora, foi condenada a pagar R$ 600 mil em indenização por danos morais à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A ação judicial se baseou na publicação de dados obtidos em fontes públicas referentes à remuneração da magistrada.
A juíza Fernanda Bittencourt Betoncello, responsável pela sentença, reconheceu que as informações divulgadas eram verdadeiras e públicas. No entanto, afirmou que a forma como foram apresentadas teria causado distorções, omitindo detalhes sobre a natureza indenizatória dos valores recebidos pela desembargadora.
Segundo a decisão, isso teria gerado danos à imagem da magistrada. A condenação provocou reação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
A organização classificou a condenação como preocupante para a liberdade de imprensa e destacou o potencial intimidador da multa, considerada excessiva. Em nota, a entidade defendeu que o jornalismo tem o direito e o dever de informar, especialmente sobre autoridades públicas, mesmo que isso possa causar desconforto.
O jornal Zero Hora irá recorrer e manifestou apoio à jornalista por meio de nota publicada no site.
"Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação", afirmou o veículo.
Diante da repercussão do caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul também publicou uma nota pública. No comunicado, a corte reiterou o "compromisso com a liberdade de expressão e com a atuação da imprensa livre", mas ponderou que é necessário preservar a independência dos magistrados e garantir os direitos da cidadania.
"Não podemos compactuar com iniciativas que ataquem a prerrogativa de independência das decisões judiciais, tampouco a livre e inegociável iniciativa de cada cidadão buscar o reconhecimento de um direito, seja ele quem for", diz a nota.
A seguir, leia a nota da Abraji na íntegra:
"A Abraji vê com preocupação a decisão da juíza Karen Betoncello, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, de condenar o jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira ao pagamento de indenização de R$ 600 mil à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A desembargadora ingressou com o pedido de indenização por danos morais depois de o jornal informar valores que ela recebeu como magistrada do tribunal. A própria sentença que condena a jornalista afirma que os dados são públicos e verdadeiros.
Ainda que lhe cause dissabor, uma autoridade pública pode e deve ser escrutinada e, nisso, em nada se extrapola o direito e o dever de informar, inerente à atividade jornalística. Já a decisão da juíza Betoncello põe em risco a liberdade de imprensa e o valor arbitrado, de R$ 600 mil, tem um efeito intimidatório sobre toda a imprensa e todos os jornalistas.
Essa decisão se apresenta ainda mais grave em um contexto em que crescem os processos judiciais e as tentativas de assédio aos jornalistas por meio do Judiciário. Esta semana, a Fenaj divulgou um relatório que apontou um crescimento de 120% nos casos de censura judicial, saltando de 5 casos em 2023 para 11 em 2024.
Isso enquanto outras formas de ataques a jornalistas têm diminuído. Por outro lado, o STF está prestes a julgar um processo em que aumenta-se a punição quando a parte que se considera atingida é do Judiciário.
A Abraji se solidariza com a jornalista e com a equipe do Zero Hora e se une às organizações de defesa da liberdade de imprensa e do acesso a dados de interesse público para ensejar que a decisão seja reformada e os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa sejam restaurados.
Diretoria da Abraji, 22 de maio de 2025."
Leia, na íntegra, a nota do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem a público ratificar total compromisso com a liberdade de expressão e com a atuação da imprensa livre e comprometida com valores éticos e de lealdade com a democracia, os quais temos ombreado juntos em diversas inciativas.
No entanto, também é preciso ressaltar outro valor constitucional de extrema relevância: a garantia suprema dos direitos da cidadania, pilar inabalável do Estado Democrático de Direito.
E essa garantia se dá com a preponderância da independência dos magistrados no exercício pleno da jurisdição, o que não pode ser alvo de ataques constantes e orquestrados, cujo resultado é a desvalorização e descrédito do Poder Judiciário perante a sociedade.
Não podemos compactuar com iniciativas que ataquem a prerrogativa de independência das decisões judiciais, tampouco a livre e inegociável iniciativa de cada cidadão buscar o reconhecimento de um direito, sempre que estiver sendo alvo de possível agressão, seja ele quem for."
Por Samuel Rocha | Catve.com
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