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CRM-PR emite nota contra nova resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos tarjados


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O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) divulgou uma nota de repúdio manifestando preocupação com a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos tarjados.

Segundo o CRM-PR, a prescrição desse tipo de remédio exige um conhecimento aprofundado sobre doenças, semiologia e tratamentos adequados, sendo uma atribuição exclusiva de médicos. O conselho alerta para o risco de prescrições equivocadas e afirma que a medida pode comprometer o controle das autoridades sanitárias, além de afetar diretamente a segurança dos pacientes.

Ainda conforme a nota, a mudança banaliza a prática médica e pode trazer consequências negativas para a população, fugindo do controle do público leigo. O CRM-PR reforça que, independentemente do tipo de medicamento, a prescrição deve ser feita apenas por profissionais habilitados, garantindo assim um tratamento adequado e seguro aos pacientes.

Confira a nota na íntegra:

"O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) manifesta profunda preocupação diante da notícia de que uma nova Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) autoriza a prescrição de medicamentos tarjados por profissionais farmacêuticos, pois entende que a medida constitui risco para a sociedade.

A prescrição de medicamento tarjado pressupõe o conhecimento das patologias que demandam tais medicações, o entendimento profundo da semiologia e a capacidade de adequação ao tratamento, os quais amparam as decisões que constituem o ato médico.

O Conselho se preocupa com o risco de prescrições equivocadas e entende que a medida interfere no controle das autoridades sanitárias, banalizando tratamentos, conhecimento, a Medicina e, principalmente, o atendimento aos pacientes.

Assim, o CRM-PR repudia tal iniciativa, tendo em vista o risco à saúde da população e demais efeitos deletérios que podem fugir ao alcance do público leigo.

Medicamento tarjado ou não, considerando o acima exposto, não é atribuição do profissional farmacêutico ou de nenhum outro profissional além do médico".

Redação Catve.com

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