Imagem: TJ Paraná
A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu o funcionamento do aplicativo BlaBlaCar no Paraná.
A ferramenta realiza oferta de caronas entre os usuários.
A decisão atende ao pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).
Segundo as instituições, o aplicativo oferece transporte intermunicipal de maneira ilegal, já que o condutor não precisa ser profissional. O motorista oferece a carona e cobra por ela.
Com a decisão, o BlaBlaCar está proibido de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer serviços de "carona" no Paraná. Caso não cumpra a ordem, a empresa está sujeita à multa diária de R$50 mil.
A juíza determinou ainda que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e o estado do Paraná devem fiscalizar o transporte coletivo intermunicipal, para que a determinação seja cumprida.
Em nota enviada ao Catve.com a empresa disse que a "decisão representa uma interpretação isolada que, além de não ter considerado de forma adequada as evidências apresentadas no processo, contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada por seus membros".
Redação Catve.com
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642