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Lei que cria programa de apoio a famílias enlutadas por perdas gestacionais e neonatais é sancionada

Hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e privados que atendem gestantes devem adotar medidas


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© Arquivo/Andre Borges/Agência Brasília

Foi sancionada em Cascavel a Lei Municipal nº 7703, que institui o Programa de Apoio às Famílias Enlutadas nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal. A iniciativa é de autoria da vereadora Professora Beth Leal (Republicanos) e busca garantir acolhimento e assistência humanizada para as famílias que enfrentam essas situações.

Principais objetivos do programa

De acordo com a nova legislação, o programa visa:

- Humanizar o atendimento às mulheres no momento de luto gestacional, perinatal ou neonatal;

- Oferecer serviços públicos que reduzam riscos e vulnerabilidades das famílias;

- Garantir assistência à saúde igualitária, sem preconceitos ou privilégios;

- Aplicar protocolos específicos, incluindo identificação diferenciada de mães em situação de perda e alocação em áreas separadas na maternidade, para evitar constrangimentos;

- Capacitar profissionais da saúde e educadores** no manejo do luto parental;

- Disponibilizar um espaço apropriado para que os pais possam se despedir do bebê natimorto.

Procedimentos e ações previstas

Hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e privados que atendem gestantes devem adotar medidas como:

- Acomodação separada para mães em situação de perda;

- Identificação diferenciada com pulseiras de cor específica;

-  Acompanhamento psicológico desde o diagnóstico até o pós-operatório;

- Registro do prontuário com histórico recente para evitar questionamentos sobre a perda;

- Comunicação à Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pelo acompanhamento da gestante para evitar constrangimentos;

- Emissão de certidão de óbito com o nome escolhido pela família, carimbo da mão e do pé do bebê, e opção de sepultamento.

 Prazos e regulamentação

A lei estabelece que o Poder Executivo regulamentará suas diretrizes no prazo de até 180 dias. A medida já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.

A vereadora Beth Leal destacou que o programa é um marco na assistência às famílias de Cascavel, reforçando a empatia e o respeito em um momento tão delicado.

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