O caso chamou atenção pelo valor expressivo: um pagamento de quase R$ 63 mil no acerto trabalhista de um ex-assessor, sendo R$ 59 mil pagos de forma indevida. Após meses de apuração, o processo administrativo foi arquivado pela Câmara de Vereadores.
A exoneração do ex-assessor aconteceu em março de 2023. Na época, ele ocupava o cargo de assessor para assuntos comunitários, com salário mensal de cerca de R$ 4 mil. O erro no acerto foi descoberto quase um ano depois, em fevereiro de 2024.
O servidor já havia sido nomeado para cargos na Câmara outras três vezes: em 2017, 2020 e 2021. Na última nomeação, ele atuou de outubro de 2022 a março de 2023, quando ocorreu a exoneração. Foi nesse período que recebeu os R$ 63 mil no acerto, sendo R$ 59 mil a mais do que era devido.
A conclusão foi de que não houve má-fé de servidores da Câmara de Vereadores. Quando o caso veio a público, a Poder Legislativo alegou que houve falha na data de nomeação usada para cálculo da rescisão. Foi considerada a data do dia 1° de fevereiro de 2012, e não 2022, que é o ano correto.
O erro apresentado no sistema seria consequência, segundo a Câmara, da invasão cibernética ocorrida em 26 de dezembro de 2022 e, posterior migração de dados ao novo sistema.
No processo, a dívida foi atribuída exclusivamente ao ex-assessor. Ele foi notificado, mas não compareceu para prestar esclarecimentos nem ressarcir o valor. Com o arquivamento, a dívida foi repassada para a Secretaria de Finanças, que já inscreveu o montante em dívida ativa. A fase documental está em andamento para que a cobrança judicial seja ajuizada ainda este ano. Além disso, o caso foi enviado ao Ministério Público, que pode abrir investigação.
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