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A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu na terça-feira (26) que o valor de R$ 1,3 bilhão, referente ao bônus de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, será direcionado a consumidores residenciais e rurais relativo aos meses em que seu consumo foi inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em 2023.
Mais de 78,3 milhões de unidades consumidoras, 97% do total de unidades residenciais e rurais no país em 31/12/2023, serão beneficiadas com um crédito na fatura de energia elétrica de janeiro de 2025.
O bônus é válido para consumidores dentro do SIN (Sistema Interligado Nacional), que abrange grande parte do território brasileiro.
A Tarifa-Bônus de Itaipu referente a 2023 foi aprovada com o valor de R$ 0,011648844 por kWh. Para que o consumidor entenda quanto vai receber, deve multiplicar o valor da Tarifa-Bônus pelo quantitativo em kWh informado na fatura de energia em cada mês de 2023 em que o consumo tenha sido inferior a 350 kWh - o valor do bônus para o consumidor será a soma desses resultados mensais.
Se, hipoteticamente, uma família consumiu exatamente 100 kWh por mês nos 12 meses do ano, o cálculo será de R$ 0,011648844 (tarifa-bônus) x 100 (consumo mensal em kWh) x 12 (meses), totalizando R$ 13,98. Como a média de consumo em 2023 entre os 78,3 milhões de unidades beneficiadas foi de 119 kWh por mês, uma família com esse consumo receberia o bônus de R$ 16,66.
Confira na tabela abaixo o valor da Tarifa Bônus de Itaipu e a estimativa dos possíveis impactos dessa tarifa nas faturas das unidades consumidoras beneficiadas:
Como foi calculado o bônus de Itaipu
O bônus de R$ 1,3 bilhão a ser pago aos consumidores agrega os seguintes valores arrecadados:
O valor do bônus de Itaipu geralmente é estabelecido pela ANEEL até junho de cada ano, conforme a regulamentação da Agência. Neste ano, porém, o processo foi suspenso a pedido do Ministério de Minas e Energia, que avaliou a possibilidade de um repasse para auxílio ao estado do Rio Grande do Sul após as enchentes de abril deste ano. Nesse período, a ANEEL também efetuou ação de fiscalização dos dados de mercado declarados no sistema CND/SIASE-D, da Agência, determinando que as distribuidoras corrigissem eventuais inconsistências. O processo de cálculo foi restabelecido em setembro.
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) é a responsável pela gestão da Conta de Itaipu. É dela a atribuição de repassar o montante do bônus às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional para que efetuem o crédito nas faturas dos consumidores beneficiados.
O cálculo da Tarifa Bônus de Itaipu e a regra de repasse aos consumidores têm como fundamento o art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022, e o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
ANEEL
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