Foto: STF
O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta terça-feira (5/11) a audiência pública que debate aspectos da isenção tributária de agrotóxicos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, de relatoria do ministro.
Em sua fala, o relator destacou que o encontro visa colher aspectos técnicos ao ouvir especialistas sobre questões específicas referentes à desoneração de impostos para produtos como inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas.
O ministro Fachin ressaltou o caráter transdisciplinar da pauta em debate, que envolve saúde humana, questões econômicas, direito e comércio internacional. Lembrou ainda que as inscrições para o encontro foram admitidas por meio de "objetivos que consideramos imparciais", com a finalidade de proporcionar uma discussão plural e diversa.
Também participou da abertura o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, que defendeu a atual legislação em análise. Segundo ele, a política fiscal para o setor não tem o objetivo de incentivar ou desincentivar o uso de agrotóxicos, os quais integram o processo de produção.
O que se discute
O encontro debate a isenção de impostos sobre agrotóxicos, questionada na ADI 5553. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos. A ação também contesta a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
STF
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