Portaria publicada pelo Instituto Água e Terra (IAT) determina que os donos de propriedades rurais atingidas por incêndios precisam registrar Boletim de Ocorrência junto à polícia.
A portaria dá o prazo de 90 dias para que os incêndios florestais acidentais ou criminosos sejam registrados. A medida permite um controle maior das ocorrências no Estado, por parte do IAT.
De acordo com o Instituto, o proprietário deverá informar as causas ou suspeitas do incêndio, como e onde ocorreu e os danos causados à área. Na sequência, ele tem 15 dias para apresentar o boletim de ocorrência ao núcleo do órgão na região onde a propriedade está localizada, para assinatura de termo de compromisso de reparação de dano ambiental.
A partir do registro da ocorrência, o IAT irá definir as medidas a serem tomadas pelos proprietários para recuperação das áreas atingidas.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o Paraná registrou neste ano 12.758 incêndios ambientais, quase 130% a mais do que os 5.568 casos observados no mesmo período do ano passado. Desde o início de setembro, foram 2.788 ocorrências em todo o estado
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