Foto: EPC
Uma sentença proferida na última sexta-feira (18) pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel proibiu a Prefeitura de desafetar e vender 31 áreas públicas. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná.
A desafetação é o processo em que o Poder Público altera a destinação de um bem de uso comum para um uso especial. No ano passado, o município conseguiu aprovação da Câmara de Vereadores para realizar a desafetação e, assim, alienar 58 imóveis públicos. No entanto, o Ministério Público não concordou com a medida e entrou com a ação.
À época, a Prefeitura informou que a venda das áreas seria uma forma de arrecadar recursos para o Fundo Municipal de Qualificação ao Ambiente Urbano. O objetivo seria usar o dinheiro em ações de revitalização de espaços públicos urbanos e rurais, na estruturação do Conselho Municipal da Cidade (Concidade), na qualificação do corpo técnico gestor, além da aquisição e urbanização de novas áreas e equipamentos comunitários.
Embora o Poder Executivo não tenha divulgado o valor total que esperava arrecadar com a venda dos imóveis, algumas áreas de grande valor estavam incluídas no plano. Por exemplo, um terreno de mais de 16 mil m² no bairro Neva seria vendido por, no mínimo, R$ 10 milhões.
Em resposta à decisão judicial, a Prefeitura de Cascavel informou, por meio de nota, que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Paraná. A administração municipal reafirmou que os recursos obtidos com a eventual venda das áreas seriam destinados ao Fundo Municipal de Qualificação Urbana, conforme estabelecido na Lei Municipal 7515/2023.
Confira a nota na íntegra:
"O Município informa que com relação à sentença de 1º Grau, o Dr Eduardo Villa Coimbra Campos entendeu pela procedência da ação ministerial, mantendo os imóveis sob patrimônio público. Nesse sentido, o Município deverá entrar com recurso ao Tribunal de Justiça pela possibilidade de reversão da decisão.
No que tange à destinação dos recursos objeto do leilão em caso de reversão da decisão, os valores serão destinados ao FUNDO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO URBANA, e deverão ser aplicados conforme ações estabelecidas no artigo 6º, da Lei Municipal 7515/2023."
Redação Catve.com/EPC
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