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Regras e cobrança de taxa para comércio ao ar livre estão em discussão em Cascavel

Venda de cadeiras, mesas e tapetes são comuns na cidade


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Foto: Catve

Regras e cobrança de taxa para comércio eventual de produtos, feitos ao ar livre, está em discussão em Cascavel.

O assunto esteve na pauta de votação desta segunda-feira (19), na Câmara Municipal de Vereadores. O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, estabelece regras para atividades do comércio eventual na cidade. Aqueles, em geral, com exposição de produtos ao ar livre. Alguns exemplos comuns são cadeiras, mesas e tapetes pendurados em varais.

Em primeiro turno, o PL foi aprovado por 19 votos a 1. Com o avanço, o departamento jurídico da Prefeitura explica que a ideia é proporcionar equilíbrio em relação aos demais comerciantes.

Se enquadram na proposta atividade de curta duração, de forma eventual sem instalação ou localização física em locais públicos autorizados previamente pelo município. O comerciante deve estar enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual) e não poderá ficar mais de três dias praticando a venda dos produtos.

Serão cobradas 10 Unidades Fiscais do Município por dia a título de taxa de autorização de comércio eventual e temporário. O valor equivale a R$ 581,70 para cada dia de exposição dos produtos.

Desde que sejam lícitas e com origem comprovada, todo tipo de mercadoria poderá ser vendida. Mas quem estiver fora das regras, depois que a lei for sancionada, haverá punições.

Confira o material completo no vídeo:


JC

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