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Justiça devolve cão para homem em situação de rua no PR: "O Rock é um filho para mim"

O tutor adotou o pet com um mês de vida após encontrá-lo abandonado na Rodoviária de Curitiba


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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) garantiu, na Justiça, que Carlos Merlini, de 46 anos, não fosse separado do cão, Rock Merlini, de sete meses.

Após ser atropelado em 18 de maio, o animal recebeu atendimento veterinário da Prefeitura de Curitiba e foi recolhido pela Unidade de Resgate Animal. Rock já estava para adoção quando Carlos e Joana Barrado, sua companheira, buscaram recuperar o bichinho por meio da Defensoria Pública.

A instituição entendeu se tratar de uma família multiespécies, quando o núcleo familiar é formado por pessoas e seus animais de estimação. Carlos é usuário do serviço da instituição e há 10 anos vive em situação de rua no Centro de Curitiba. 

Após o pedido da Defensoria na Justiça, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o município localizasse e entregasse o animal ao tutor. O "pai" de Rock, como Carlos registrou na identificação do cachorro, recebeu o "filho" no último dia 7.

"O Rock é um filho para mim, está sempre junto comigo. Mesmo que ele não esteja totalmente bem ainda, eu precisava ficar com ele, saber onde estava, estávamos muito apavorados. Fui bem recebido na Defensoria, muito bem atendido", lembra Carlos.

Família multiespécies

O tutor adotou Rock após encontrá-lo abandonado na Rodoviária de Curitiba. O cãozinho tinha um mês de vida. Carlos e Joana questionaram funcionários do local sobre a pessoa responsável pelo animal, mas não encontraram ninguém. Eles, então, adotaram Rock.

A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, afirma que a demanda trazida por Carlos até a DPE-PR exemplifica a ideia de família multiespécies. Esse conceito busca promover juridicamente o reconhecimento de vínculos familiares entre pessoas e seus animais.

"Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar", destaca Garcia.

Assessoria

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